07/06/2019 às 17h02min - Atualizada em 07/06/2019 às 17h02min
Projeto regulamenta a concessão de benefícios sociais eventuais para famílias e pessoas em vulnerabilidade.
Da Ass. Com. Câmara
Ass. Com, Câmara Foi aprovado, por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva desta segunda-feira (3), o
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2019, de autoria do Executivo, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais para famílias e aos cidadãos em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública por meio da Assistência Social do Município de Marialva. A proposta foi votada em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão.
O projeto não cria um novo benefício, apenas regulamenta critérios para a concessão dos benefícios eventuais já disponíveis, que são: o auxílio natalidade (enxoval de recém-nascido e produtos de higiene); o auxílio-funeral (urna funerária e sepultamento com caráter não perpetuo); o auxílio em situações de vulnerabilidade temporária (passagem intermunicipal e interestadual ou vale-transporte, aluguel social, cesta básica ou vale-alimentação); e o auxílio em situações de desastre e calamidade pública, concedido em caso de enchentes, desabamentos, incêndios, etc.
O benefício eventual é uma medida de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra as Garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
O benefício é destinado às famílias e cidadãos com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfretamento de situações sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a sua sobrevivência.