A criação amadora de aves passeriformes nativas, popularmente conhecidas como passarinhos, possui legislação própria para regulamentar todo o processo, desde a aquisição do animal até cuidados diários. Na categoria amadora, é proibida a exploração comercial dos pássaros, sejam filhotes, adultos ou até mesmo ovos e anilhas.
Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes, o intuito destas regras é evitar o comércio ilegal e garantir a qualidade de vida dos animais. Criador amador é pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial e em escala limitada, espécies de pássaros nativos devidamente legalizados.
As normas, publicadas pela Instrução Normativa IBAMA 10/2011 e pela Portaria IAP 174/2015, são fiscalizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Sedest.
Para o secretário Márcio Nunes, a regulamentação do comércio de animais, tanto domésticos quanto silvestres, é fundamental para conservação da biodiversidade como um todo. “Conservação não se trata apenas de proteger as florestas. É um conceito bem mais amplo, que envolve o solo, a água, a fauna e tudo o que versa sobre a terra”, afirmou.
A bióloga do IAT, Fernanda Felisbino, lembra que a normatização é utilizada para responsabilizar más condutas sobre a fauna e incentivar a criação amadora de forma legal no Estado. “A medida é, também, uma forma de conscientizar a população sobre a importância de preservação e regulamentação das espécies de aves”, disse.
São exemplos de espécies nativas que podem ser comercializadas: Canário-da-terra, Curió, Bicudinho, Trinca-ferro-verdadeiro, Pintassilgo.
LEGISLAÇÃO:Além da proibição de atividades comerciais, as normativas dispõem de regras para a qualidade de vida dos pássaros. Elas devem ser mantidas em viveiros ou gaiolas com água limpa, poleiros adaptados para cada espécie, alimento e banheira removível para higienização.
Devem, ainda, conter anilhas identificadoras e as gaiolas devem ser mantidas em local arejado e protegido de adversidades climáticas, como chuvas, vento e sol excessivo.
Além disso, todos os animais devem ser adquiridos de criadores comerciais certificados pelo Ibama e a nota fiscal deve ser guardada para comprovação. O órgão ambiental estadual realiza fiscalizações sem aviso prévio, com o objetivo de garantir a segurança das aves e a legalidade da criação.
PENALIDADE:O descumprimento da legislação de regulamento para criação de aves passeriformes é passível de multas a partir de R$ 500 por ave, reclusão de 6 meses a 1 ano, e cassação da tutela. Em caso de espécies ameaçadas de extinção, como o Curió, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 5 mil por ave.
CRIAÇÃO – O primeiro passo para se tornar um criador amador legalizado é possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), no link
CTF/APP (ibama.gov.br).Em seguida, o interessado deve se dirigir a um escritório regional do IAT com os seguintes documentos: comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/Ibama); certidão negativa de débitos ambientais do Ibama; certidão negativa de débitos ambientais do Instituto Água e Terra; CPF; RG; e comprovante e residência. Um cadastro também será feito no Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes (Sispass). Toda ação que ocorre com as aves deve ser registrada neste sistema, como nascimento, morte, transferências e compra.A autorização para Criação Amadorista de Passeriformes nativos tem validade de um ano, de 01 de agosto a 31 de julho do próximo ano (respeitando os períodos reprodutivos), devendo ser requerida uma nova licença com no mínimo 30 dias antes da data de vencimento.